Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006367 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA REMISSÃO EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199202120067734 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART863. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6 N2 E. DL 137/85 DE 1985/05/03. | ||
| Sumário: | I - O direito à pensão complementar de reforma não é indisponível pelo que pode ser objecto de remissão. II - Julgada procedente uma excepção não pode conhecer-se nem do fundo da questão nem de outra excepção que deva ser apreciada posteriormente. | ||