Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023119 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO COMISSÃO LIQUIDATÁRIA PODERES DE REPRESENTAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SENTENÇA EXECUÇÃO DE SENTENÇA EFEITOS DA SENTENÇA DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199503160076026 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART483 ART562 ART563 ART564 ART1142 - ART1150. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART42. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. DL 39/86 DE 1986/03/04 ART3 N1. DL 251/90 DE 1990/08/04. CONST89 ART208 N2. LPTA85 ART95. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/07/24 IN BMJ N170 PAG205. AC RL DE 1976/05/12 IN CJ ANOI PAG514. | ||
| Sumário: | I - No domínio do contencioso de anulação, os particulares não podem extrair, por si só, das decisões, as consequências que logicamente decorrem delas, sob pena de estarem, de certo modo a executá-las. II - Transitada em julgado a decisão que anulou o acto extintivo duma Empresa Pública, não fica, só por isso, a Comissão Liquidatária, impeditiva de agir em representação daquela. III - Por isso, é ilícita a conduta de um Banco que impede a Comissão Liquidatária de movimentar dinheiros nele depositados, com o fundamento em sentença que anulou o acto de extinção da Empresa Pública, sendo assim, responsável pelos prejuízos causados à empresa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |