Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002483
Nº Convencional: JTRL00006870
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CRIME
ABANDONO DE SINISTRADO
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199605150002483
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 C D ART9.
CE54 ART59 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/15 IN BMJ N385 PAG342.
Sumário: I - Não beneficia de amnistia ou perdão quem tenha praticado infracção ao Código de Estrada com abandono de sinistrado, dado o disposto no art. 9 n. 2 c) da Lei n. 15/94, de 11 de Maio;
II - As leis de amnistia dado o seu carácter excepcional, têm de ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos (cfr. ac. STJ de 1977/12/07, 1989/03/15, 1987/10/21 in BMJ 272, 111, 385, 342, 369, 381, respectivamente).