Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00030939 | ||
Relator: | PULIDO GARCIA | ||
Descritores: | TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA | ||
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Nº do Documento: | RL2001013000115895 | ||
Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CPP98 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204 A C ART212 N1 N3 ART213 ART215 ART403 ART412. CONST97 ART27 N2 N3 A ART32 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC TC N69 IN BMJ N375 PAG192. | ||
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Sumário: | Sendo fortes os indícios da prática pelo arguido de crime de tráfico de estupefaciente, ocorrendo perigo de continuação da actividade criminosa visto constituir modo de vida propiciante de elevados proventos, vivendo o arguido com dificuldades económicas, e ocorrendo perigo de fuga, inexistindo qualquer alterações subsequentemente ao despacho determinativo da prisão preventiva, esta é de manter. | ||
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Decisão Texto Integral: |