Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058702
Nº Convencional: JTRL00027176
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
Nº do Documento: RL199901280058702
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV67 ART1421 N1
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/05 IN BMJ N357 PAG428.
Sumário: As partes do edifício em propriedade horizontal mencionadas no nº 1 do artigo 1421 do Código Civil são necessariamente comuns não podendo por isso ser individualizadas - mesmo no título constitutivo da propriedade horizontal - como fazendo partes privativamente, de qualquer fracção autónoma.
Decisão Texto Integral: