Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
2885/2006-3
Relator: TELO LUCAS
Descritores: ACÇÃO POPULAR
ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
INCIDENTE INOMINADO
ASSINATURA
JUIZ
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/10/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Sumário: I – Aquele que, invocando o direito de acção popular, consagrado no art. 52.º, da CRP, participa criminalmente pelos crimes de tráfico de influências e administração danosa, tem o direito de se constituir assistente nos autos.
II – Aquele está, todavia, obrigado ao pagamento da correspondente taxa de justiça pela aludida constituição de assistente, já que inexiste disposição legal que de tal o isente.
III – Apesar de indeferida, não deve ser tributada, como incidente anómalo por ‘estranho ao desenvolvimento normal do processo’, a pretensão formulada pelo requerente no sentido de ser assinada pelo juiz uma cópia dactilografada, por aquele solicitada, de um despacho manuscrito do mesmo magistrado.
Decisão Texto Integral: