Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | TELO LUCAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR ASSISTENTE TAXA DE JUSTIÇA INCIDENTE INOMINADO ASSINATURA JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Sumário: | I – Aquele que, invocando o direito de acção popular, consagrado no art. 52.º, da CRP, participa criminalmente pelos crimes de tráfico de influências e administração danosa, tem o direito de se constituir assistente nos autos. II – Aquele está, todavia, obrigado ao pagamento da correspondente taxa de justiça pela aludida constituição de assistente, já que inexiste disposição legal que de tal o isente. III – Apesar de indeferida, não deve ser tributada, como incidente anómalo por ‘estranho ao desenvolvimento normal do processo’, a pretensão formulada pelo requerente no sentido de ser assinada pelo juiz uma cópia dactilografada, por aquele solicitada, de um despacho manuscrito do mesmo magistrado. | ||
| Decisão Texto Integral: |