Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031757 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CÍVEL COMPETÊNCIA MATERIAL DECISÃO ARBITRAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200104030015167 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. LOTJ99 ART18 ART85 B. L31/86 DE 1986/08/29 ART27. | ||
| Sumário: | Os tribunais cíveis têm competência, em razão de matéria, para conhecer e julgar o pedido de declaração de nulidade de sentença arbitral, proferida pela Comissão Arbitral Paritária da Liga Portuguesa de Futebol, com fundamento na preterição de formalidades essenciais e processuais, uma vez que não está em causa qualquer questão de validade e substância do vínculo desportivo-laboral. | ||
| Decisão Texto Integral: |