Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015167
Nº Convencional: JTRL00031757
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA MATERIAL
DECISÃO ARBITRAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL200104030015167
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART66. LOTJ99 ART18 ART85 B. L31/86 DE 1986/08/29 ART27.
Sumário: Os tribunais cíveis têm competência, em razão de matéria, para conhecer e julgar o pedido de declaração de nulidade de sentença arbitral, proferida pela Comissão Arbitral Paritária da Liga Portuguesa de Futebol, com fundamento na preterição de formalidades essenciais e processuais, uma vez que não está em causa qualquer questão de validade e substância do vínculo desportivo-laboral.
Decisão Texto Integral: