Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040012
Nº Convencional: JTRL00021236
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199005170040012
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART196 ART201 N1 ART202 ART206 N1 ART325 ART475 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG331.
AC STJ DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG254.
Sumário: - O disposto no art. 475 n. 3 do Código de Processo Civil é aplicável, por analogia ou até por interpretação declarativa ou extensiva, no caso de recurso do despacho que indeferiu liminarmente o chamamento à autoria.
- A falta de citação do chamado, tanto para os termos do recurso do despacho de indeferimento liminar, como para os da causa, ofende o princípio do contraditório e constitui nulidade que é do conhecimento oficioso.