Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021236 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199005170040012 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART196 ART201 N1 ART202 ART206 N1 ART325 ART475 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG331. AC STJ DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG254. | ||
| Sumário: | - O disposto no art. 475 n. 3 do Código de Processo Civil é aplicável, por analogia ou até por interpretação declarativa ou extensiva, no caso de recurso do despacho que indeferiu liminarmente o chamamento à autoria. - A falta de citação do chamado, tanto para os termos do recurso do despacho de indeferimento liminar, como para os da causa, ofende o princípio do contraditório e constitui nulidade que é do conhecimento oficioso. | ||