Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087261
Nº Convencional: JTRL00018787
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199501240087261
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/07/25 IN CJ ANOXI T4 PAG289.
AC RL DE 1986/07/01 IN CJ ANOXII T4 PAG127.
AC RE DE 1986/12/11 IN CJ ANOXII T5 PAG298.
Sumário: I - É jurisprudência firme a de que a necessidade do locado para habitação do senhorio é um requisito autónomo na fundamentação da denúncia do arrendamento.
II - Como a denúncia do contrato acarreta o sacrifício do direito do inquilino importa que o senhorio se encontre numa situação em que se possa afirmar que, segundo os critérios socialmente prevalentes sobre a dignidade da habitação, se encontra ele numa situação que é a de como se não tivesse casa.
III - A relação entre local de trabalho e local onde se mora é ponderosa, mas enquanto um destes locais pela sua distância não se tornar incompatível com o outro, não se pode dizer que tal dignidade de vida foi afectada, mesmo que acarrete sacrifícios.