Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018787 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199501240087261 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/07/25 IN CJ ANOXI T4 PAG289. AC RL DE 1986/07/01 IN CJ ANOXII T4 PAG127. AC RE DE 1986/12/11 IN CJ ANOXII T5 PAG298. | ||
| Sumário: | I - É jurisprudência firme a de que a necessidade do locado para habitação do senhorio é um requisito autónomo na fundamentação da denúncia do arrendamento. II - Como a denúncia do contrato acarreta o sacrifício do direito do inquilino importa que o senhorio se encontre numa situação em que se possa afirmar que, segundo os critérios socialmente prevalentes sobre a dignidade da habitação, se encontra ele numa situação que é a de como se não tivesse casa. III - A relação entre local de trabalho e local onde se mora é ponderosa, mas enquanto um destes locais pela sua distância não se tornar incompatível com o outro, não se pode dizer que tal dignidade de vida foi afectada, mesmo que acarrete sacrifícios. | ||