Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019291
Nº Convencional: JTRL00013984
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199102260019291
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V1 PAG192.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CPC V2 PAG372.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A.
Sumário: Não há fundamento para indeferimento liminar se o pedido é fundada na omissão do pagamento dos encargos previstos numa das cláusulas de um contrato-promessa, havendo desfasamento entre as quantias peticionadas e as referidas na referida cláusula.