Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039098
Nº Convencional: JTRL00035290
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
TERCEIROS
Nº do Documento: RL200109270039098
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART336 ART1277 ART1278 ART1281 N2. CPC ART388 N1 B.
Sumário: I - A restituição provisória de posse deve ser decretada verificando-se que o requerente foi esbulhado da posse por meio de violência.
II - Não sendo afastados estes requisitos, não se justifica o levantamento da providência com fundamento no facto de o esbulhado, na pendência do procedimento ou mesmo antes dele ser proposto em juízo, haver entregue a terceiros o imóvel que ele esbulhou por meios violentos.
III - Tais terceiros, uma vez restituída a posse ao requerente da providência, poderão opor-se pelos meios próprios caso se considerem lesados.
Decisão Texto Integral: