Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035290 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RL200109270039098 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART336 ART1277 ART1278 ART1281 N2. CPC ART388 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A restituição provisória de posse deve ser decretada verificando-se que o requerente foi esbulhado da posse por meio de violência. II - Não sendo afastados estes requisitos, não se justifica o levantamento da providência com fundamento no facto de o esbulhado, na pendência do procedimento ou mesmo antes dele ser proposto em juízo, haver entregue a terceiros o imóvel que ele esbulhou por meios violentos. III - Tais terceiros, uma vez restituída a posse ao requerente da providência, poderão opor-se pelos meios próprios caso se considerem lesados. | ||
| Decisão Texto Integral: |