Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037925
Nº Convencional: JTRL00007572
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
DILAÇÃO
Nº do Documento: RL199211030037925
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG167
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1222/92
Data: 07/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 B C G ART28 N3.
CPP87 ART4 ART113.
CPC67 ART180 ART253.
Sumário: Notificado pessoalmente fora da área da comarca onde reside, gozará o arguido da dilação legal para a prática do acto que dessa notificação resulte, designadamente, para requerer a abertura de instrução.