Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057312
Nº Convencional: JTRL00001974
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199210010057312
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Deve anular-se o julgamento se as respostas negativas a alguns quesitos e restritivas a outros tornem necessário que se formulem novos quesitos, com matéria oportunamente alegada, susceptível de esclarecer as dúvidas resultantes daquelas respostas.