Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093503
Nº Convencional: JTRL00046632
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RL200301150093503
Data do Acordão: 01/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP ART68 N1 A.
Sumário: I - No crime de denuncia caluniosa o ofendido pode constituir-se assistente.
II - Já que neste crime o bem protegido não é só a boa realização da justiça mas também e principalmente a honra e o bom nome do visado pela denúncia.
Decisão Texto Integral: