Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013775
Nº Convencional: JTRL00019235
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199104300013775
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART390 ART410 N2 ART426 ART431.
Sumário: Tendo o julgador alicerçado a sua convicção em factos que, na sentença, descreveu de forma ambígua e deficiente e com carácter conclusivo, deve anular-se o julgamento e ordenar o reenvio do processo para novo julgamento, por se verificar insuficiência da matéria de facto provada e erro notório na apreciação da prova.