Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257513
Nº Convencional: JTRL00030146
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INTÉRPRETE
NOMEAÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199002140257513
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART59 N1 ART71.
CONST89 ART28 N1.
CPP87 ART61 N1 B ART92 N2 ART141 N2 ART262 N1 ART263 N1 ART268 N1 A.
Sumário: A nomeação de intérprete ao arguido, para o primeiro interrogatório é feita pelo Juiz de Instrução e não pelo Ministério Público.