Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076804
Nº Convencional: JTRL00015014
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199301270076804
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART668 ART712.
Sumário: I - Nos termos do n. 2 do artigo 659 do Código de Processo Civil deve o Juiz discriminar os factos que considere provados, sendo causa de nulidade da sentença a falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão.
II - Não nos consta que se discriminaram e especificaram os factos considerados provados. É preciso também que tais factos não sejam deficientes, obscuros ou contraditórios.