Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015014 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199301270076804 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART668 ART712. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do artigo 659 do Código de Processo Civil deve o Juiz discriminar os factos que considere provados, sendo causa de nulidade da sentença a falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. II - Não nos consta que se discriminaram e especificaram os factos considerados provados. É preciso também que tais factos não sejam deficientes, obscuros ou contraditórios. | ||