Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
1758/2003-5
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
CRIME
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
FRAUDE FISCAL
ENRIQUECIMENTO ILEGÍTIMO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: “O facto de, no período em causa, a sociedade atravessar dificuldades económicas e, nessas circunstâncias os arguidos (...) terem usado as importâncias correspondentes às contribuições para a segurança social, devidas pelos seus trabalhadores, deduzidas do valor das respectivas remunerações, que lhes foram pagas, para satisfazer encargos correntes da sociedade, não exclui, à luz das regras as experiência ou segundo as regras da lógica, a intenção de “enriquecerem o património da empresa””. 
Decisão Texto Integral: