Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA CRIME CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL FRAUDE FISCAL ENRIQUECIMENTO ILEGÍTIMO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | “O facto de, no período em causa, a sociedade atravessar dificuldades económicas e, nessas circunstâncias os arguidos (...) terem usado as importâncias correspondentes às contribuições para a segurança social, devidas pelos seus trabalhadores, deduzidas do valor das respectivas remunerações, que lhes foram pagas, para satisfazer encargos correntes da sociedade, não exclui, à luz das regras as experiência ou segundo as regras da lógica, a intenção de “enriquecerem o património da empresa””. | ||
| Decisão Texto Integral: |