Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0316653
Nº Convencional: JTRL00005926
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
CORRUPÇÃO ACTIVA
CORRUPÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RL199401190316653
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART420 N1 ART421 ART423.
CPP29 ART56 ART58 ART349 ART351 ART359 ART366 ART444 ART446 ART448 ART663.
CONST82 ART2 ART20 ART21 ART226.
DL 440/82 DE 1982/04/11 ART7 ART8 N4 N14.
DL 151/85 DE 1985/09/05 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/09/19.
AC RL DE 1985/06/05 IN CJ ANOX T3 PAG193.
AC STJ DE 1986/02/18.
Sumário: - É Autor do crime de corrupção passiva o guarda da
PSP que solicita e recebe dinheiro que não lhe era devido para praticar um acto violador dos seus deveres funcionais.
- É co-autor e não cumplice desse crime quem determinou a actuação do guarda da PSP de forma decisiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: