Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005926 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME CORRUPÇÃO ACTIVA CORRUPÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199401190316653 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART420 N1 ART421 ART423. CPP29 ART56 ART58 ART349 ART351 ART359 ART366 ART444 ART446 ART448 ART663. CONST82 ART2 ART20 ART21 ART226. DL 440/82 DE 1982/04/11 ART7 ART8 N4 N14. DL 151/85 DE 1985/09/05 ART1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/09/19. AC RL DE 1985/06/05 IN CJ ANOX T3 PAG193. AC STJ DE 1986/02/18. | ||
| Sumário: | - É Autor do crime de corrupção passiva o guarda da PSP que solicita e recebe dinheiro que não lhe era devido para praticar um acto violador dos seus deveres funcionais. - É co-autor e não cumplice desse crime quem determinou a actuação do guarda da PSP de forma decisiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |