Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056465
Nº Convencional: JTRL00026620
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: ARGUIDO
PRESO
REVISÃO
ACTO URGENTE
Nº do Documento: RL199907300056465
Data do Acordão: 07/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP92 ART466.
Sumário: O artigo 466, do CPP, que obriga á prática, com preferência sobre qualquer outro, dos actos judiciais relativos a revisão em caso de arguido preso, só é aplicável se daí puder resultar a restituição à liberdade do arguido, o que não acontece em caso de haver penas parcelares de efectiva prisão, não abrangidas pelo pedido de revisão da sentença.
Decisão Texto Integral: