Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026620 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | ARGUIDO PRESO REVISÃO ACTO URGENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199907300056465 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP92 ART466. | ||
| Sumário: | O artigo 466, do CPP, que obriga á prática, com preferência sobre qualquer outro, dos actos judiciais relativos a revisão em caso de arguido preso, só é aplicável se daí puder resultar a restituição à liberdade do arguido, o que não acontece em caso de haver penas parcelares de efectiva prisão, não abrangidas pelo pedido de revisão da sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |