Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009893
Nº Convencional: JTRL00009099
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ADMINISTRAÇÃO
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DE SEGURANÇA
INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL
Nº do Documento: RL199703190009893
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART124 N1 ART126 N1 E ART143 ART144 ART151 N1 N2 N3.
CONST89 ART18 N1 N2 ART26 N1 ART205 N2.
CP82 ART101 ART102.
L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 N2 O P.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC1010/96 DE 1996/04/24.
Sumário: A medida de interdição estatuída no n. 3 do artigo
151 do Código da Estrada de 1994 envolve uma restrição à capacidade civil de gozo do sujeito, motivo por que, dado o princípio da proporcionalidade, está submetida à jurisdição, competindo aos tribunais decretá-la.