Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009099 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO PENA ACESSÓRIA MEDIDA DE SEGURANÇA INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199703190009893 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART124 N1 ART126 N1 E ART143 ART144 ART151 N1 N2 N3. CONST89 ART18 N1 N2 ART26 N1 ART205 N2. CP82 ART101 ART102. L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 N2 O P. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC1010/96 DE 1996/04/24. | ||
| Sumário: | A medida de interdição estatuída no n. 3 do artigo 151 do Código da Estrada de 1994 envolve uma restrição à capacidade civil de gozo do sujeito, motivo por que, dado o princípio da proporcionalidade, está submetida à jurisdição, competindo aos tribunais decretá-la. | ||