Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094327
Nº Convencional: JTRL00041306
Relator: MARIA DO ROSÁRIO MORGADO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIREITO À INFORMAÇÃO
DIREITO AO BOM NOME
DIREITOS FUNDAMENTAIS
INDEMNIZAÇÃO
INDEPENDÊNCIA DA IMPRENSA
Nº do Documento: RL200204180094327
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART80 ART335 ART385 ART483 ART484 ART496.
Sumário: O direito de livre expressão não é absoluto, devendo respeitar o direito à honra e ao bom nome.
Quando estes direitos entram em conflito há que resolvê-lo por aplicação do princípio da proporcionalidade, inerente ao disposto no artigo 335 do Código Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: