Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041306 | ||
| Relator: | MARIA DO ROSÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIREITO À INFORMAÇÃO DIREITO AO BOM NOME DIREITOS FUNDAMENTAIS INDEMNIZAÇÃO INDEPENDÊNCIA DA IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL200204180094327 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART80 ART335 ART385 ART483 ART484 ART496. | ||
| Sumário: | O direito de livre expressão não é absoluto, devendo respeitar o direito à honra e ao bom nome. Quando estes direitos entram em conflito há que resolvê-lo por aplicação do princípio da proporcionalidade, inerente ao disposto no artigo 335 do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |