Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099014
Nº Convencional: JTRL00006563
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: BANCO NACIONALIZADO
EMPRESA PÚBLICA
DECISÃO
ATRIBUIÇÃO PATRIMONIAL
TUTELA
AUTORIZAÇÃO
FALTA
NULIDADE DA DECISÃO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RL199505170099014
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG189
Tribunal Recurso: T TT LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 813/93-1
Data: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1.
DL 132-A/75 DE 1975/03/14.
DL 729-F/75 DE 1975/12/22.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART13 N1 B N2 G N4 ART28 N10 ART49 N1 N2 N4.
DL 353-A/77 DE 1977/08/29.
LCT69 ART21 N1 C ART82.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29.
RCM 163/80 IN DR 107 IS-B DE 1980/05/09.
DL 271/80 DE 1980/08/09.
DL 280/90 DE 1990/09/12.
RCM 35/93 IN DR IS-B DE 1993/04/28.
DL 238-A/93 DE 1993/07/06.
RCM 52/93 DR IS-B 2 SUPLEMENTO DE 1993/08/02.
RCM 59-A/94 DR IS-B DE 1994/07/29.
RCM 14-A/95 DR IS-B DE 1995/12/20.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/01/26 IN CJ ANO1994 T1 PAG69.
Sumário: I - Tendo um Banco nacionalizado, empresa pública, atribuido aos seus trabalhadores um subsídio mensal de valorização, correspondente a uma percentagem da retribuição-base de cada um, esse subsídio tem a natureza jurídica de retribuição.
II - A atribuição desse subsídio, que o Banco, entretanto, não chegou a pagar aos seus trabalhadores, só produziria efeitos após a autorização da tutela.
III - Não tendo aquela atribuição sido autorizada pela tutela, é a mesma nula e ineficaz, pelo que não pode o seu cumprimento, pelo Banco, ser validamente exigido pelos trabalhadores.