Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006314 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199202180074334 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 053/88-3 | ||
| Data: | 03/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 N1 E ART24 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART20 ART25 N1 N2. | ||
| Sumário: | Constituindo uma das garantias legais do trabalhador a de não ser transferido para outro local de trabalho, a violação desta garantia pela entidade patronal atribui ao trabalhador o direito de rescindir o contrato de trabalho. contudo, para que tal suceda é necessário que o trabalhador prove que tal transferência lhe causa prejuízo sério. | ||