Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038683 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | MÁQUINA DE JOGO ALUGUER | ||
| Nº do Documento: | RL200201240063979 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART483 N1. CPP99 ART364 N1 N2 ART374 N2 ART389 N2 ART391 E N2 ART410 N2 N3 ART425 N5 ART428 N2 ART430 N1. L29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 N3. L109/91 DE 1991/08/17 ART9 N1 N2. CDA85 ART195 ART197 ART201 N2. DL63/85 DE 1985/03/14. L45/85 DE 1985/09/17. L114/91 DE 1991/09/03. | ||
| Sumário: | O agente que adquire video-jogos, que podendo ser adquiridos não podem ser alugados, na falta de autorização legal dos seus criadores, e que explora comercialmente tais videos, não comete o crime de reprodução ilegítima de programa protegido, mas sim um crime previsto na al. c), do nº 2, do art. 195º, do CDA 85. | ||
| Decisão Texto Integral: |