Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063979
Nº Convencional: JTRL00038683
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: MÁQUINA DE JOGO
ALUGUER
Nº do Documento: RL200201240063979
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CCIV67 ART483 N1. CPP99 ART364 N1 N2 ART374 N2 ART389 N2 ART391 E N2 ART410 N2 N3 ART425 N5 ART428 N2 ART430 N1. L29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 N3. L109/91 DE 1991/08/17 ART9 N1 N2. CDA85 ART195 ART197 ART201 N2. DL63/85 DE 1985/03/14. L45/85 DE 1985/09/17. L114/91 DE 1991/09/03.
Sumário: O agente que adquire video-jogos, que podendo ser adquiridos não podem ser alugados, na falta de autorização legal dos seus criadores, e que explora comercialmente tais videos, não comete o crime de reprodução ilegítima de programa protegido, mas sim um crime previsto na al. c), do nº 2, do art. 195º, do CDA 85.
Decisão Texto Integral: