Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063484
Nº Convencional: JTRL00015591
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: DESPACHO
PENHORA
EXECUÇÃO
CONTA BANCÁRIA
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199006270063484
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CONST76 ART60.
CPC67 ART856.
CCIV66 ART8 ART335.
DL 2/78 DE 1978/01/09.
Sumário: I - O despacho que ordena a penhora dos saldos de contas bancárias, nos termos do artigo 856 do CPC, quando os números de tais contas não são previamente indicados, não viola o dever de sigilo bancário, previsto no DL n. 2/78;
II - O direito do exequente merece protecção preferencial nos termos do artigo 335 do CC.