Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015591 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO PENHORA EXECUÇÃO CONTA BANCÁRIA SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199006270063484 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART60. CPC67 ART856. CCIV66 ART8 ART335. DL 2/78 DE 1978/01/09. | ||
| Sumário: | I - O despacho que ordena a penhora dos saldos de contas bancárias, nos termos do artigo 856 do CPC, quando os números de tais contas não são previamente indicados, não viola o dever de sigilo bancário, previsto no DL n. 2/78; II - O direito do exequente merece protecção preferencial nos termos do artigo 335 do CC. | ||