Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014576 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402170067496 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART183 ART194 A ART195 N1 D N2 B ART196 ART198 ART202 ART238 N1 N2 ART243 N3. | ||
| Sumário: | I - Não sendo encontrado ninguém na residência do citando não pode falar-se em recusa do recebimento do aviso de hora certa, pelo que tal aviso não pode ser afixado na porta da residência, nem a subsequente nota de citação. II - Se a citação puder ser efectuada nos termos acima referidos, que são os do art. 235 do CPC, há que remeter a respectiva carta registada com aviso de recepção. III - Não sendo tal carta remetida, e como a sua remessa constitui formalidade essencial, a citação não é apenas nula, havendo falta de citação. | ||