Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067496
Nº Convencional: JTRL00014576
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199402170067496
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART183 ART194 A ART195 N1 D N2 B ART196 ART198 ART202 ART238 N1 N2 ART243 N3.
Sumário: I - Não sendo encontrado ninguém na residência do citando não pode falar-se em recusa do recebimento do aviso de hora certa, pelo que tal aviso não pode ser afixado na porta da residência, nem a subsequente nota de citação.
II - Se a citação puder ser efectuada nos termos acima referidos, que são os do art. 235 do CPC, há que remeter a respectiva carta registada com aviso de recepção.
III - Não sendo tal carta remetida, e como a sua remessa constitui formalidade essencial, a citação não é apenas nula, havendo falta de citação.