Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021086 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PENHOR CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199002010015452 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART666 ART736 ART747. DL 103/80 DE 1980/05/09. | ||
| Sumário: | I - Concorrendo créditos de Segurança Social com créditos garantidos por penhora, a graduação terá de processar-se sempre de harmonia com o disposto no art. 10 do DL n. 103/80, de 9 de Maio, mesmo quando existam créditos do Estado ou das autarquias, provenientes de impostos. II - Assim, em tal caso, devem graduar-se, em 1 lugar, os créditos por impostos do Estado ou das autarquias, em seguida, os créditos da Segurança Social e só depois os créditos pignoratícios. | ||