Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069316
Nº Convencional: JTRL00020650
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ABUSO DE DIREITO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: RL199410040069316
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 ART487 N2.
Sumário: - A invocação do abuso de direito é, face à fórmula constante do número 2 do artigo 487 do CPC, defesa por excepção.
A invocação do abuso de direito implica, necessariamente, a alegação de factos que servem de causa impeditiva do direito invocado pela outra parte.