Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020650 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO DEFESA POR EXCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410040069316 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 ART487 N2. | ||
| Sumário: | - A invocação do abuso de direito é, face à fórmula constante do número 2 do artigo 487 do CPC, defesa por excepção. A invocação do abuso de direito implica, necessariamente, a alegação de factos que servem de causa impeditiva do direito invocado pela outra parte. | ||