Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014199 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199110030029136 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467. | ||
| Sumário: | I - Tendo partido do Autor a iniciativa de chamar outrém a intervir na acção invocando a possibilidade de coligação, entre ambos, resulta dessa invocação que o requerimento do chamado visaria dedução contra um réu, pelo que tal requerimento corresponderia a uma petição inicial. II - Como tal seria de obedecer aos requisitos do artigo 467 do CPC com identificação das partes, exposição dos factos e razões de direito que sirvam de fundamento à intervenção, culminando com o pedido. | ||