Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029136
Nº Convencional: JTRL00014199
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199110030029136
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467.
Sumário: I - Tendo partido do Autor a iniciativa de chamar outrém a intervir na acção invocando a possibilidade de coligação, entre ambos, resulta dessa invocação que o requerimento do chamado visaria dedução contra um réu, pelo que tal requerimento corresponderia a uma petição inicial.
II - Como tal seria de obedecer aos requisitos do artigo 467 do CPC com identificação das partes, exposição dos factos e razões de direito que sirvam de fundamento à intervenção, culminando com o pedido.