Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012646 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL INTERESSE PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199107090049492 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180 ART182. CCIV66 ART1901 N2 ART1905 ART1906. | ||
| Sumário: | I - A decisão sobre a regulação do poder paternal pertence, em primeira linha, aos pais e, em desespero de causa resultante da falta de acordo dos progenitores, ao tribunal; II - Neste domínio, pode considerar-se pacífico que os interesses do filho predominam, não devendo nunca aceitar-se a sua subalternização em face dos interesses dos pais ou da família. | ||