Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049492
Nº Convencional: JTRL00012646
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: RL199107090049492
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART180 ART182.
CCIV66 ART1901 N2 ART1905 ART1906.
Sumário: I - A decisão sobre a regulação do poder paternal pertence, em primeira linha, aos pais e, em desespero de causa resultante da falta de acordo dos progenitores, ao tribunal;
II - Neste domínio, pode considerar-se pacífico que os interesses do filho predominam, não devendo nunca aceitar-se a sua subalternização em face dos interesses dos pais ou da família.