Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083669
Nº Convencional: JTRL00047602
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: REGISTO CRIMINAL
TRANSCRIÇÃO
PRAZO
COMPETÊNCIA
PENAS
EXECUÇÃO
TRIBUNAL
Nº do Documento: RL200301160083669
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: L57/98 DE 1998/08/18 ART16 ART17. CPP98 ART420 N1 N4.
Sumário: O pedido de não transcrição da sentença no certificado do registo criminal em despacho posterior à condenação, deve formular-se em data próxima da da sentença sob pena de indeferimento.
Posteriormente será caso de competência do tribunal de execução de penas.
Decisão Texto Integral: