Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00113041
Nº Convencional: JTRL00039800
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Nº do Documento: RL2002012300113041
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART30 N1 N3. CONST97 ART18 N2. CPC95 ART470 N1 ART493 N2 N3. DL480/99 DE 1999/11/09.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/03 IN CJASTJ 1993 T1 PÁG241. AC STJ DE 1971/07/13 IN AD N116-117 PÁG1285.
Sumário: I - A falta de cumulação inicial de pedidos na petição, nos termos do nº 1 do artigo 30º do CPT/81, constitui uma excepção dilatória, consistindo tal excepção na arguição de qualquer irregularidade ou vício de natureza processual que obsta à apreciação do mérito da causa, dando lugar à absolvição da instância.
II - O novo CPT não consagrou a obrigatoriedade da cumulação inicial de pedidos pelo que a invocada excepção fundada na não cumulação de todos os pedidos, tendo a acção sido instaurada em 26/03/00, não pode proceder.
Decisão Texto Integral: