Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039800 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EXCEPÇÃO DILATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL2002012300113041 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART30 N1 N3. CONST97 ART18 N2. CPC95 ART470 N1 ART493 N2 N3. DL480/99 DE 1999/11/09. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/03 IN CJASTJ 1993 T1 PÁG241. AC STJ DE 1971/07/13 IN AD N116-117 PÁG1285. | ||
| Sumário: | I - A falta de cumulação inicial de pedidos na petição, nos termos do nº 1 do artigo 30º do CPT/81, constitui uma excepção dilatória, consistindo tal excepção na arguição de qualquer irregularidade ou vício de natureza processual que obsta à apreciação do mérito da causa, dando lugar à absolvição da instância. II - O novo CPT não consagrou a obrigatoriedade da cumulação inicial de pedidos pelo que a invocada excepção fundada na não cumulação de todos os pedidos, tendo a acção sido instaurada em 26/03/00, não pode proceder. | ||
| Decisão Texto Integral: |