Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078883
Nº Convencional: JTRL00049349
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
TRANSCRIÇÃO
RECURSO
PRAZO
DILAÇÃO
Nº do Documento: RL200302050078883
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART405 N4 ART411 N3 ART412 N3 N4 ART420. CPC96 ART698 N6.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/09/20 IN CJ ANOXXV T4 PÁG49.
Sumário: Deve ser admitido recurso do despacho que o não admite por a respectiva motivação ter sido apresentada no prazo de vinte e cinco dias, versando o recurso sobre a matéria de facto e havendo lugar a transcrição da prova gravada.
Decisão Texto Integral: