Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003335
Nº Convencional: JTRL00039690
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
VALOR
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200202010003335
Data do Acordão: 02/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART400 N2 ART405 ART523. L 3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39. CPP95 ART678 N1. CCJ95 ART62.
Sumário: Em uma execução referente a custas de um pedido de indemnização civil, formulado em processo criminal, cabendo o valor do processo de execução na alçada do tribunal de Primeira Instância, não é admissível recurso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: