Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00039690 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR CUSTAS VALOR RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200202010003335 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART400 N2 ART405 ART523. L 3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39. CPP95 ART678 N1. CCJ95 ART62. | ||
| Sumário: | Em uma execução referente a custas de um pedido de indemnização civil, formulado em processo criminal, cabendo o valor do processo de execução na alçada do tribunal de Primeira Instância, não é admissível recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |