Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028045 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | SAÚDE PÚBLICA SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE | ||
| Nº do Documento: | RL200011070032651 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2. DL11/93 DE 1993/01/15 ART2. | ||
| Sumário: | I - Os SAMS não respondem pelas despesas de saúde que o SNS realizar com beneficiários seus. II - Os SAMS não constituem um subsistema de saúde, tal como vem configurado na Lei nº 48/90 de 24/08, pois não integram o SMS, não são uma entidade pública, nem consta que, como mero organismo integrando uma entidade privada, tenham acordo com qualquer actividade das previstas na mesma Lei (de promoção, prevenção, e tratamento na área da saúde). | ||
| Decisão Texto Integral: |