Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032651
Nº Convencional: JTRL00028045
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: SAÚDE PÚBLICA
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Nº do Documento: RL200011070032651
Data do Acordão: 11/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2. DL11/93 DE 1993/01/15 ART2.
Sumário: I - Os SAMS não respondem pelas despesas de saúde que o SNS realizar com beneficiários seus.
II - Os SAMS não constituem um subsistema de saúde, tal como vem configurado na Lei nº 48/90 de 24/08, pois não integram o SMS, não são uma entidade pública, nem consta que, como mero organismo integrando uma entidade privada, tenham acordo com qualquer actividade das previstas na mesma Lei (de promoção, prevenção, e tratamento na área da saúde).
Decisão Texto Integral: