Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
64/2004-9
Relator: CARLOS BENIDO
Descritores: SEGREDO DE JUSTIÇA
INQUÉRITO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/19/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: As normas dos artigos 86.° nº 1 e 89.° nº 2, do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que o juiz de instrução não pode autorizar em caso algum e fora das situações previstas no referido artigo 89.°, o advogado do arguido a consultar o processo na fase de inquérito para poder impugnar a medida de coacção de prisão preventiva aplicada ao arguido, não violam as garantias de defesa do arguido, plasmadas no artigo 32.°, da Constituição e, como assim, não são inconstitucionais.
Decisão Texto Integral: