Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003172 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | CUSTAS NOTIFICAÇÃO ADVOGADO NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199210010062622 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1. CCJ62 ART144 N1 N5. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 144 n. 5 do Código das Custas Judiciais (introduzido pelo artigo 1 do Dec. Lei n. 212/89, de 30 de Junho) para os mandatários judiciais, o aviso previsto no seu n. 1 será substituído por carta registada e cópia da conta. Qualquer irregularidade na notificação da conta ao advogado da parte tem que ser arguida no prazo de cinco dias - artigo 201 n. 1, 202, 205 n. 1 e 153 do Código do Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |