Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062622
Nº Convencional: JTRL00003172
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CUSTAS
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL199210010062622
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1.
CCJ62 ART144 N1 N5.
Sumário: Nos termos do artigo 144 n. 5 do Código das Custas Judiciais (introduzido pelo artigo 1 do Dec. Lei n.
212/89, de 30 de Junho) para os mandatários judiciais, o aviso previsto no seu n. 1 será substituído por carta registada e cópia da conta.
Qualquer irregularidade na notificação da conta ao advogado da parte tem que ser arguida no prazo de cinco dias - artigo 201 n. 1, 202, 205 n. 1 e 153 do Código do Processo Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: