Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047782
Nº Convencional: JTRL00012714
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
RESERVA DE PROPRIEDADE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199106270047782
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART409 ART762 N1 ART808 N1 ART934.
Sumário: Na venda a prestações com reserva de propriedade, o vendedor, para obter a resolução do contrato, deve provar que a mora do comprador no pagamento das prestações se converteu em incumprimento definitvo, seja porque ele, vendedor, perdeu o interesse que tinha na prestação em dívida, seja porque esta não foi realizada dentro do prazo razoável que ele fixou ao comprador.