Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012714 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES RESERVA DE PROPRIEDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270047782 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART409 ART762 N1 ART808 N1 ART934. | ||
| Sumário: | Na venda a prestações com reserva de propriedade, o vendedor, para obter a resolução do contrato, deve provar que a mora do comprador no pagamento das prestações se converteu em incumprimento definitvo, seja porque ele, vendedor, perdeu o interesse que tinha na prestação em dívida, seja porque esta não foi realizada dentro do prazo razoável que ele fixou ao comprador. | ||