Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025863
Nº Convencional: JTRL00026766
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
UNIDADE DE INFRACÇÕES
CASO JULGADO PENAL
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: RL199906230025863
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART29 N5.
CP82 ART30 N1.
DL422 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 ART108.
Sumário: I - O arguido, empresário de máquinas de diversão, que na mesma ocasião importa centenas de máquinas que desenvolvem jogo de fortuna e azar e as coloca no circuito comercial ao longo de 4 ou 5 meses, comete um só crime de exploração ilícita de jogo, porque uma só resolução criminosa o determinou;
II - Serão actos de mera execução do crime, os contactos e acordos celebrados com os diversos donos dos estabelecimentos onde as máquinas foram colocadas: - podendo quanto a estes (donos dos estabelecimentos) surgir ou não, a figura da co-autoria consoante tenham ou não conhecimento da ilicitude da conduta;
III - Já tendo o arguido sido julgado e condenado, com trânsito pelo aludido crime, não pode ser submetido a julgamento em qualquer outro processo que tenha por objecto a exploração de qualquer daquelas máquinas importadas na mesma ocasião, sob pena de ofensa de caso julgado ou do princípio "ne bis in idem".
Decisão Texto Integral: