Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026766 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR UNIDADE DE INFRACÇÕES CASO JULGADO PENAL NE BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | RL199906230025863 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART29 N5. CP82 ART30 N1. DL422 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 ART108. | ||
| Sumário: | I - O arguido, empresário de máquinas de diversão, que na mesma ocasião importa centenas de máquinas que desenvolvem jogo de fortuna e azar e as coloca no circuito comercial ao longo de 4 ou 5 meses, comete um só crime de exploração ilícita de jogo, porque uma só resolução criminosa o determinou; II - Serão actos de mera execução do crime, os contactos e acordos celebrados com os diversos donos dos estabelecimentos onde as máquinas foram colocadas: - podendo quanto a estes (donos dos estabelecimentos) surgir ou não, a figura da co-autoria consoante tenham ou não conhecimento da ilicitude da conduta; III - Já tendo o arguido sido julgado e condenado, com trânsito pelo aludido crime, não pode ser submetido a julgamento em qualquer outro processo que tenha por objecto a exploração de qualquer daquelas máquinas importadas na mesma ocasião, sob pena de ofensa de caso julgado ou do princípio "ne bis in idem". | ||
| Decisão Texto Integral: |