Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026944
Nº Convencional: JTRL00035566
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
EFEITOS
NULIDADE
REGIME APLICÁVEL
COMISSÃO ORDINÁRIA DE SERVIÇO
Nº do Documento: RL200110030026944
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR CIV.
Legislação Nacional: DL404/91 DE 1991/10/16 ART6. LCT69 ART15 ART21 ART82. CCIV ART289.
Sumário: I - Tendo sido celebrado acordo modificativo do contrato de trabalho inicial, caracterizado como prestação de trabalho em regime de comissão de serviço, porém, sem se verificarem os pressupostos deste regime, previstos no D.L. nº 404/91, de 16 de Novembro, tal acordo é inválido.
II - Aos efeitos decorrentes da invalidade dos actos modificativos de um contrato de trabalho anterior e válido é aplicável o regime previsto no Código Civil para a nulidade e anulabilidade do negócio jurídico, nomeadamente, do nº 1 do art. 289º do C. Civil.
Decisão Texto Integral: