Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035566 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO EFEITOS NULIDADE REGIME APLICÁVEL COMISSÃO ORDINÁRIA DE SERVIÇO | ||
| Nº do Documento: | RL200110030026944 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL404/91 DE 1991/10/16 ART6. LCT69 ART15 ART21 ART82. CCIV ART289. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido celebrado acordo modificativo do contrato de trabalho inicial, caracterizado como prestação de trabalho em regime de comissão de serviço, porém, sem se verificarem os pressupostos deste regime, previstos no D.L. nº 404/91, de 16 de Novembro, tal acordo é inválido. II - Aos efeitos decorrentes da invalidade dos actos modificativos de um contrato de trabalho anterior e válido é aplicável o regime previsto no Código Civil para a nulidade e anulabilidade do negócio jurídico, nomeadamente, do nº 1 do art. 289º do C. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |