Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025716 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE MENOR REPRESENTAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL200007050036312 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART498 N2. CCIV66 ART1865 ART1868 ART1869. | ||
| Sumário: | Inexiste identidade de sujeitos (art. 498º - 2 C.P.C.) quando em duas acção declarativas constitutivas de investigação de paternidade o Mº Pº intervem sucessivamente com diversa qualidade jurídica - numa, por força do art. 10º - 2 e 205º da O.T.M. e 1865º e 1868º do C.Civil e no quadro do art. 5º - 1 - f) da Lei 47/86, de 15/10, prosseguindo oficiosamente, como parte, o interesse público constitucionalmente garantido (art. 26º CRP) segundo o qual a todos é assegurado o direito à sua identidade pessoal; noutra, em representação de menor que é parte legítima na acção nos termos do art. 1869º do C. Civil, representação essa cujos poderes decorrem dos arts. 3º - 1 - a) e 5º - 1 - c) da Lei 47/86, de 15/10. | ||
| Decisão Texto Integral: |