Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036312
Nº Convencional: JTRL00025716
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE
MENOR
REPRESENTAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL200007050036312
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART498 N2. CCIV66 ART1865 ART1868 ART1869.
Sumário: Inexiste identidade de sujeitos (art. 498º - 2 C.P.C.) quando em duas acção declarativas constitutivas de investigação de paternidade o Mº Pº intervem sucessivamente com diversa qualidade jurídica - numa, por força do art. 10º - 2 e 205º da O.T.M. e 1865º e 1868º do C.Civil e no quadro do art. 5º - 1 - f) da Lei 47/86, de 15/10, prosseguindo oficiosamente, como parte, o interesse público constitucionalmente garantido (art. 26º CRP) segundo o qual a todos é assegurado o direito à sua identidade pessoal; noutra, em representação de menor que é parte legítima na acção nos termos do art. 1869º do C. Civil, representação essa cujos poderes decorrem dos arts. 3º - 1 - a) e 5º - 1 - c) da Lei 47/86, de 15/10.
Decisão Texto Integral: