Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051073
Nº Convencional: JTRL00015984
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: EMBRIAGUEZ
CRIME
Nº do Documento: RL199710220051073
Data do Acordão: 10/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART282.
CP95 ART295.
CPP87 ART311.
Sumário: São elementos do crime previsto no artigo 282, do CP/82 (ou do artigo 295, do CP/95):
1 - Que o agente proceda à ingestão, voluntária ou negligente, de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas.
2 - Que por virtude dessa ingestão fique num estado de completa inimputabilidade; e
3 - Que nesse estado pratique um acto criminalmente ilícito que não previu, ou que previu, mas com cujo resultado se não conformou.