Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015984 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EMBRIAGUEZ CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199710220051073 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART282. CP95 ART295. CPP87 ART311. | ||
| Sumário: | São elementos do crime previsto no artigo 282, do CP/82 (ou do artigo 295, do CP/95): 1 - Que o agente proceda à ingestão, voluntária ou negligente, de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas. 2 - Que por virtude dessa ingestão fique num estado de completa inimputabilidade; e 3 - Que nesse estado pratique um acto criminalmente ilícito que não previu, ou que previu, mas com cujo resultado se não conformou. | ||