Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048380 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO DIREITO DE DEFESA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL200303110099375 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 1982/10/27 ART50. CPP98 ART119 F ART122. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1998/11/10 IN CJ ANO1998 T5 PÁG279. | ||
| Sumário: | A constituição de arguido não dispensa do dever de notificar o arguido para, em prazo razoável, se pronunciar sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a sanção (ou sanções) em que incorre, sob pena de nulidade insanável. | ||
| Decisão Texto Integral: |