Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099375
Nº Convencional: JTRL00048380
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
DIREITO DE DEFESA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL200303110099375
Data do Acordão: 03/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART50. CPP98 ART119 F ART122.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1998/11/10 IN CJ ANO1998 T5 PÁG279.
Sumário: A constituição de arguido não dispensa do dever de notificar o arguido para, em prazo razoável, se pronunciar sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a sanção (ou sanções) em que incorre, sob pena de nulidade insanável.
Decisão Texto Integral: