Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065636
Nº Convencional: JTRL00027368
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA
EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199912020065636
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N3. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11.
Sumário: A prevalência do direito de proferência sobre a hipoteca no tocante ao crédito resultante do incumprimento do contrato-promessa - com tradição da coisa - por fraude do promitente-vendedor só abrange:
1) - as hipotecas que se constituíram após 18/07/80, se a promessa se reportar à compra e venda de edifícios construídos, em construção ou a construir.
2) - às hipotecas que se constituíram após 18 de Novembro de 1986, nos demais casos.
Decisão Texto Integral: