Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027368 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DIREITO DE RETENÇÃO HIPOTECA EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199912020065636 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N3. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11. | ||
| Sumário: | A prevalência do direito de proferência sobre a hipoteca no tocante ao crédito resultante do incumprimento do contrato-promessa - com tradição da coisa - por fraude do promitente-vendedor só abrange: 1) - as hipotecas que se constituíram após 18/07/80, se a promessa se reportar à compra e venda de edifícios construídos, em construção ou a construir. 2) - às hipotecas que se constituíram após 18 de Novembro de 1986, nos demais casos. | ||
| Decisão Texto Integral: |