Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065843
Nº Convencional: JTRL00022480
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199901130065843
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART208 ART268 N3.
CPP87 ART97 N4 ART119 B ART123 ART194 N1 N2 ART198.
Sumário: I - Em regra, a falta de fundamentação implica irregularidade processual e só assim não será quando disposição legal comine, expressamente, nulidade, como sucede quando tal vício atinja a estruturação da sentença (art. 374.2 do CPP).
II - As irregularidades processuais estão sujeitas, em princípio, a arguição (art. 123.1), mas isso não invalida que o tribunal delas possa conhecer, oficiosamente, ordenando a sua reparação (n.º 2), designadamente quando se trate de irregularidade (por falta de fundamentação) de despacho - de aplicação de medidas de coacção, por exemplo - que interfira gravemente nos direitos fundamentais dos cidadãos.
III - A não audição do MP antes da aplicação de uma medida de coacção constitui, por falta de promoção, nulidade insanável (art. 119.b do CPP).
Decisão Texto Integral: