Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022480 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO DECISÃO JUDICIAL DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO FALTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199901130065843 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART208 ART268 N3. CPP87 ART97 N4 ART119 B ART123 ART194 N1 N2 ART198. | ||
| Sumário: | I - Em regra, a falta de fundamentação implica irregularidade processual e só assim não será quando disposição legal comine, expressamente, nulidade, como sucede quando tal vício atinja a estruturação da sentença (art. 374.2 do CPP). II - As irregularidades processuais estão sujeitas, em princípio, a arguição (art. 123.1), mas isso não invalida que o tribunal delas possa conhecer, oficiosamente, ordenando a sua reparação (n.º 2), designadamente quando se trate de irregularidade (por falta de fundamentação) de despacho - de aplicação de medidas de coacção, por exemplo - que interfira gravemente nos direitos fundamentais dos cidadãos. III - A não audição do MP antes da aplicação de uma medida de coacção constitui, por falta de promoção, nulidade insanável (art. 119.b do CPP). | ||
| Decisão Texto Integral: |