Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016656 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO REQUISITOS CONTRATO DE ARRENDAMENTO DOCUMENTO ESCRITO FORÇA PROBATÓRIA PLENA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL199405120085722 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3941/912 | ||
| Data: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 ART393 N2 ART407 ART481 ART483 ART1022 ART1023. CPC67 ART659 N3 ART664. DL 188/76 DE 1976/03/12. DL 13/86 DE 1986/01/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG345. | ||
| Sumário: | - O negócio é simulado e, por isso, nulo quando se verifiquem os requisitos estabelecidos na lei para que exista simulação: divergência entre a vontade real e a vontade declarada, intuito de enganar terceiros e acordo simulatório. - O intuito de enganar terceiros verifica-se no caso de ser celebrado um arrendamento com o fim de iludir o fisco e os serviços competentes da Câmara Municipal, convencendo-os da existência de um arrendamento que respeita as regras do congelamento das rendas habitacionais. - A força probatória de um documento limita-se à veracidade das declarações dele constantes, não excluindo que elas possam ser simuladas. - Nada impede que se recorra à prova testemunhal para demonstrar a falta ou os vícios da vontade, com base nos quais se impugna a declaração documentada, designadamente com vista a definir os requisitos da simulação. | ||