Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019500
Nº Convencional: JTRL00029385
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL198207120019500
Data do Acordão: 07/12/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIV PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: CCTV IN BTE N26/77 CLAUS17 N1 CLAUS21.
LCT69 ART21 N1 ART24 N1.
Sumário: I - O local de trabalho é, em princípio, o centro estável onde o trabalhador presta o seu trabalho (oficina, escritório, estabelecimento comercial, etc); mas para certas actividades instáveis por natureza (condutor de veículos, caixeiro viajante, inspector) há que lançar mão de local de trabalho definido em sede normativa ou contratual por ficção jurídica.
II - Neste último caso as empresas têm a faculdade de estipularem locais variáveis de apresentação ao trabalho, dentro dos limites constantes das respectivas convenções colectivas.