Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065376
Nº Convencional: JTRL00014827
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
DANO
Nº do Documento: RL199404210065376
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2933C/77
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART494 ART496 ART564.
Sumário: I - O dano traduz-se no prejuízo "in natura", que o lesado sofre nos seus interesses materiais ou não patrimoniais que o direito violado na norma infrigida visam tutelar.
II - Não excedendo o montante globalmente peticionado pode o Tribunal conceder montante parcelar superior sem que, por isso, viole o disposto no art. 661 do CPC.