Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008314 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR EM PESSOA INCONSCIENTE OFENDIDO MENOR INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO ATENTADO AO PUDOR DEFICIENTE ACTO SEXUAL DE RELEVO | ||
| Nº do Documento: | RL199702190007703 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N2 ART202 N1 ART206 N1. CP95 ART2 N2 ART165 N1. CP886 ART303. | ||
| Sumário: | Não obstante a substituição da locução "atentado ao pudor" - (art. 206 CP/82) - por "acto sexual de relevo" (art. 165 CP/95) - verifica-se entre os dois normativos uma relação de continuidade normativa - típica, pelo que, com a entrada em vigor do CP/95 não foi descriminalizada a conduta do arguido que, aproveitando- -se da deficiência mental da ofendida, com 14 anos de idade, a deva para um barração onde ambos se despem, lhe apalpa os seios e, por três vezes encosta o pénis à vagina da menor sem no entanto a penetrar. | ||