Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007703
Nº Convencional: JTRL00008314
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR EM PESSOA INCONSCIENTE
OFENDIDO
MENOR
INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
ATENTADO AO PUDOR
DEFICIENTE
ACTO SEXUAL DE RELEVO
Nº do Documento: RL199702190007703
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N2 ART202 N1 ART206 N1.
CP95 ART2 N2 ART165 N1.
CP886 ART303.
Sumário: Não obstante a substituição da locução "atentado ao pudor" - (art. 206 CP/82) - por "acto sexual de relevo" (art. 165 CP/95) - verifica-se entre os dois normativos uma relação de continuidade normativa - típica, pelo que, com a entrada em vigor do CP/95 não foi descriminalizada a conduta do arguido que, aproveitando-
-se da deficiência mental da ofendida, com 14 anos de idade, a deva para um barração onde ambos se despem, lhe apalpa os seios e, por três vezes encosta o pénis à vagina da menor sem no entanto a penetrar.